A parte que se utiliza do processo para alterar a verdade dos fatos deve arcar com os ônus previstos na legislação processual
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, manter a punição de uma mulher que se passou por companheira de um idoso para pedir a interdição dele. Desta forma, ela foi condenada por litigância de má-fé e deve pagar um salário mínimo como multa.
A interdição de direitos é instrumento jurídico para restringir o que uma pessoa pode fazer em sua vida civil, logo a pessoa interditada possui um curador que administra situações em que o idoso não teria condições de zelar por si próprio, um exemplo é o patrimônio.
De acordo com os autos, o idoso disse a um servidor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) que não tinha relação matrimonial com a mulher, era apenas um conhecido dela e de seu ex-marido.
A desembargadora Eva Evangelista, relatora do processo, esclareceu que a sentença deve ser mantida devido à falta de legitimidade e ausência de parentesco. “Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos e é o que ocorreu neste caso”, concluiu.
Na apelação, a mulher afirmou que não teve a intenção de ludibriar a Justiça e negou sua intenção de se beneficiar de uma eventual pensão por morte, deixada pelo idoso. Ela justificou a contradição do discurso do requerente, pela sua falta de discernimento. Nesse sentido, o pedido de interdição também foi negado.