A prisão domiciliar consiste no recolhimento da acusada em sua residência, só podendo dela se ausentar com autorização judicial
O Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco considerou as condições pessoais de uma acusada, que é mãe de um recém-nascido, e, por isso substituiu a prisão preventiva decretada à mulher por prisão domiciliar com monitoração eletrônica.
Segundo os autos, a beneficiária foi presa no último mês de julho, sob a acusação de integrar uma organização criminosa. Ela afirmou que está na fase de amamentação de seu filho recém-nascido e que também tem outro com um ano e seis meses. A defesa acrescentou ainda que se trata de réu primário, com domicílio certo, portanto, não causará embaraço a instrução criminal.
O juiz de Direito Robson Aleixo observou que a unidade prisional não possui condições adequadas para acomodação do bebê, contudo o magistrado alertou que em caso de descumprimento das condições, ela poderá voltar à prisão em estabelecimento carcerário.
A decisão foi publicada na edição n° 6.673 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 65).