A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, impor a concessionária de energia elétrica a obrigação de indenizar uma consumidora, que depende de aparelhos ligados para sobreviver, no valor de R$ 8 mil.
De acordo com os autos, a mulher sofreu danos morais pela imposição de um parcelamento da dívida existente para conseguir realizar a transferência de titularidade.
No processo, a paciente foi representada por sua curadora. Ela explicou que a mulher estava internada desde 2016, pois possui Esclerose Lateral Amitrófica e ia receber alta hospitalar. Porém, tendo em vista a necessidade do retorno para casa requereu o reestabelecimento da energia elétrica apesar da dívida existente no imóvel.
A desembargadora Waldirene Cordeiro, relatora do processo, esclareceu que a obrigação do pagamento da energia utilizada e dos débitos decorrentes não podem ser compulsoriamente transferidos a quem não consumiu o serviço.
“A concessionária não poderia ter negado a transferência da titularidade da unidade consumidora a pretexto da existência de débito pelo morador anterior, assim fazendo, cometeu ato ilícito”, assinalou a relatora.
Além disso, negar um serviço público essencial com o objetivo de forçar o pagamento constitui um método constrangedor de cobrança e aqui representa uma violação da dignidade da paciente.
Desta forma, a decisão estabeleceu a anulação do parcelamento e restituição dos valores pagos para fins de adimplemento da negociação, sendo publicada na edição n° 6.680 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 9).