Magistrado ocupará a vaga deixada pelo desembargador Elcio Mendes, que encerrou seu biênio no final de agosto deste ano
O desembargador Luís Camolez, presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), foi eleito membro-efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), na classe de desembargador, para o biênio 2020/2022.
A escolha, por unanimidade, ocorreu em virtude do término do biênio do desembargador Elcio Mendes, na data de 30 de agosto deste ano. A decisão ocorreu nesta quarta-feira, 2, durante sessão do Tribunal Pleno Administrativo do TJAC. O relator do processo foi o desembargador Pedro Ranzi.
Trajetória
O juiz de Direito Luis Camolez iniciou as atividades em 1978, no Fórum João Mendes Jr, em São Paulo, como escrevente. Um ano depois, foi transferido para a 1ª Vara Criminal de Presidente Prudente, onde permaneceu até 1986.
No mesmo ano, exonerou-se e mudou para Presidente Médici, em Rondônia, onde começou a advogar. Luis Camolez chegou a ocupar cargo de assessor jurídico da Câmara Municipal, posteriormente, procurador do Município.
Em 1995, mudou-se para cidade de Porto Velho para cursar a escola da Magistratura do Tribunal de Justiça, concluindo o curso no mesmo ano. Ainda em 1995, foi aprovado em concurso público para o cargo de juiz de TJAC, onde foi empossado em fevereiro de 1996.
No Acre
Exerceu suas atividades na Vara Criminal de Cruzeiro do Sul e Comarca de Mâncio Lima, até 1997. Foi removido para a Vara Cível de Cruzeiro do Sul, em 1997, permanecendo até 1999, quando foi promovido para a Comarca de Sena Madureira.
Em maio de 2001, foi promovido para a Vara de Órfãos e Sucessões de Rio Branco, onde permaneceu até ocupar a vaga de desembargador pelo critério de antiguidade.
Luis Camolez também foi eleito presidente da Associação dos Magistrados do Acre (ASMAC) para o biênio 2017/2018. Mesmo empossado como desembargador, ele continuou na responsabilidade da entidade até o término da gestão.
É casado com Yolanda Camolez, há 32 anos e possui dois filhos.
Atualmente é Presidente da 1ª Câmara Cível.
Fonte: TRE