Decisão considerou que não há motivos para reforma da sentença de pronúncia ao julgamento pelo Tribunal do Júri; crime ocorreu no município de Sena Madureira
A Câmara Criminal do TJAC decidiu manter o julgamento de um homem acusado da suposta prática do crime de homicídio qualificado, por duas vezes, na forma tentada (ou seja, as mortes somente não foram consumadas por circunstâncias alheias à vontade do réu), pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sena Madureira.
De relatoria do desembargador Elcio Mendes, presidente do órgão julgador de 2ª Instância, a decisão, publicada na edição nº 6.672 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, fl. 15), considerou que não há motivos para reforma da sentença de pronúncia ao julgamento popular, lançada pela Vara Criminal daquela Comarca, impondo-se a apreciação do caso pelo Conselho de Sentença.
Entenda o caso
Segundo os autos, a ação criminosa, ocorrida nas imediações do bairro Cafezal, pode estar relacionada a uma “rixa entre facções”. O réu teria se aproximado das duas vítimas por trás e realizado disparos contra a primeira delas, mas a arma inicialmente falhou, o que deu tempo para que pudessem correr e se refugiar na casa da segunda, nas proximidades do local.
Ainda de acordo com os autos, durante a fuga o réu perseguiu as vítimas em via pública, desta vez realizando disparos efetivos contras elas, somente não as acertando por motivos alheio à sua própria vontade.
Os autos informam, ainda, que uma das vítimas, ao abrir uma janela para verificar se o acusado já teria ido embora, foi surpreendida por um tiro disparado contra ela, que somente não acertou, novamente, por circunstâncias alheias à vontade do réu.
A sentença de pronúncia do acusado ao julgamento pelo Conselho de Sentença considerou a existência de provas materiais do crime (a chamada materialidade), havendo, ainda, “fortes indícios de autoria” a apontar para o réu como sendo o possível executor dos disparos. A decisão também aponta a possível incidência da qualificadora de utilização de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas (ação criminosa à traição, de surpresa).
Pronúncia mantida
Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, objetivando evitar o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sena Madureira, o desembargador relator Elcio Mendes, entendeu que a sentença de pronúncia ao julgamento pelo Conselho de Sentença foi adequada às circunstâncias do caso, devendo ser mantida pelos próprios fundamentos.
“Com efeito, existem indícios de autoria para a pronúncia do Postulante, destacando que tal decisão apenas traduz mero juízo de admissibilidade da acusação, pois a competência para dirimir eventuais dúvidas sobre o crime é do Conselho de Sentença, notadamente em razão do brocardo latino in dubio pro societate (na dúvida, decida-se a favor da sociedade)”, registrou o magistrado no voto perante o Colegiado, no que foi acompanhado à unanimidade.
Também participaram da sessão de julgamento, os desembargadores Samoel Evangelista e Pedro Ranzi, membros permanentes do órgão julgador de 2ª Instância.