Provimento nº 25/2020 trata do aprovisionamento de valores para o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários
A Corregedoria-Geral da Justiça promoveu, nesta terça-feira, 15, treinamento para delegatários e interinos sobre o Provimento nº 25/2020, que trata do aprovisionamento de valores para o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários referentes a despesas com pessoal, benefícios, encargos sociais, capacitação técnica e jurídica e a remuneração do interino.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, abriu a atividade explicando que o provimento é um instrumento facilitador dos serviços e que trará segurança e eficiência aos interinos. Ele acrescentou ainda que o trabalho de fiscalização nas serventias extrajudiciais será melhorado com o novo procedimento.
“Foi um longo estudo por parte de equipe da Coger para a efetivação desse trabalho. O treinamento faz parte dele para que os interinos e os delegatários tirem as dúvidas para quando prestarem os lançamentos do aprovisionamento, não ocorram inconsistência de dados”, disse.
Na sequência, o juiz-auxiliar da Coger, Leandro Gross, enfatizou sobre novas capacitações, de outros pontos, que serão realizadas para o aperfeiçoamento dos interinos e delegatários. O juiz esclareceu também que os procedimentos contidos no Provimento nº 25/2020 já são utilizados pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e outros tribunais.
“É indispensável que se realiza o aprovisionamento. Mesmo após a capacitação, se restar alguma dúvida, é necessário procurar a Coger para os esclarecimentos necessários”, enfatizou.
A apresentação do Provimento COGER nº 25/2020 foi feita detalhadamente pelo contador Francisco Rocha, que é servidor da Coger, que orientou os interinos sobre os cálculos dos valores a serem aprovisionados mensalmente de encargos trabalhistas e previdenciários.
Logo após, o gerente de Fiscalização Extrajudicial, Rodrigo Santos, finalizou o evento com a apresentação do anexo do provimento com ênfase na elaboração dos cálculos das verbas rescisórias.
De acordo com Provimento nº 25/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 26 de agosto (fl. 228), uma das medidas necessárias é que o responsável pela interinidade deve providenciar abertura de conta poupança em nome da serventia extrajudicial para o aprovisionamento mensal de verbas rescisórias devendo ser objeto de cálculo pelo serviço de contadoria da serventia.
O interino, segundo o provimento, não poderá utilizar da conta poupança para outras movimentações e deverá encaminhar mensalmente à Corregedoria-Geral da Justiça o extrato consolidado e a planilha que contenha a descrição dos valores por colaborador.
As regras são aplicáveis a todos os Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre providos com interinos para responder pelo expediente. Aos delegatários aprovados em concurso público de outorga de delegação, o provimento recomenda-se, apenas, que adotem as regras de aprovisionamento de valores para pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários.