O deferimento da tutela implica necessariamente no dever de guarda, que neste caso garantiu a proteção integral à um adolescente
A proteção integral idealizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ganhou mais um exemplo real com uma decisão do juízo da Vara Cível de Tarauacá.
Um adolescente que mora em uma cidade localizada a 400 quilômetros da capital acreana e possui deficiência física e mental, viveu uma tragédia recente ao se tornar órfão. Mas, o compromisso e amor de seu avô materno foi legitimado pela expedição do Termo de Tutela Definitivo, documento que oficializou a guarda e união que durará por toda suas vidas.
Na ação, o avô contou que os pais do adolescente faleceram – ou seja, ele também perdeu uma filha – por isso, desde então, cuida de seu neto. Com 15 anos de idade, a deficiência era razão de um benefício assistencial que está bloqueado, justamente pela falta de um representante legal. Portanto, buscou à Justiça para formalizar o pedido de concessão da tutela, para que ele possa ser seu tutor e regularizar a situação perante o INSS.
Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Guilherme Fraga assinalou que nos autos está comprovado pela documentação e relatório psicossocial a relação de parentesco, bem como o óbito dos pais e a deficiência que incapacita o jovem em suas atividades diárias. Desta forma, foi deferida a curatela. A decisão foi publicada na edição n° 6.671 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 122), da última terça-feira, dia 6.