Modalidade nova de julgamento é realizado à distância (sem reunião dos desembargadores em sessão de julgamento), mediante comandos eletrônicos no sistema SAJ
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre julgou um processo complexo em ambiente totalmente virtual, nessa quinta-feira, 8. Na apelação criminal, os dez apelantes requereram suas absolvições sob o argumento de não terem praticado o crime de peculato previsto no art. 312, caput, do Código Penal. Os dez foram condenados pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira.
O julgamento virtual, modalidade nova de julgamento colegiado realizado à distância (sem reunião dos desembargadores em sessão de julgamento), mediante comandos eletrônicos no sistema SAJ, passou a ser realidade na Câmara Criminal do TJAC em junho desde ano.
O procedimento, segundo explica o presidente do Colegiado, desembargador Élcio Mendes, acontece apenas em processos em que não há divergência entre os desembargadores, tampouco pedido de sustentação oral ou requerimento de sessão presencial (videoconferência) formulado pelas partes ou Ministério Público Estadual.
“No caso em questão, eu na função de relator, incluí o voto no sistema para acesso aos demais desembargadores, os quais verificaram o voto. Eles deram a aprovação, também mediante comando no sistema SAJ. Caso existisse qualquer divergência, o processo seria encaminhado para sessão presencial, que no caso, por conta da pandemia, seria por videoconferência, para realização dos debates orais. Como não teve divergência, ocorreu tudo de modo virtual”, disse o desembargador.
Para ele, a nova modalidade do julgamento virtual é um avanço nas atividades do TJAC e traz agilidade na questão processual.
Entenda o caso
Consta nos autos, que entre as datas dos anos de 2004 a 2013, em Sena Madureira/AC, os apelantes, na condição de funcionários públicos, apropriaram-se de dinheiro de que tinham posse em razão do cargo, ou desviaram em proveito próprio ou alheio. O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira os condenou e, inconformados com a sentença, impetraram com apelação criminal.
O processo foi analisado pelos membros da Câmara Criminal, virtualmente. Cada desembargador leu o voto do relator e disponibilizou o seu voto, por meio do sistema. À unanimidade, os desembargadores deram provimento parcial aos apelos interpostos por três dos condenados e desprovimento ao restante dos apelantes.