Decisão garantiu proteção a vítima e reflete a atual política de combate à violência doméstica
A Câmara Criminal negou Habeas Corpus para homem que descumpriu medidas protetivas em Epitaciolândia. A decisão foi publicada na edição n° 6.689 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 6).
De acordo com os autos, o réu foi preso em flagrante por invadir a casa da vítima, com a qual foi casado por seis anos. Ele foi preso por desobediência, porque descumpria a medida protetiva de distanciamento, estabelecida por violência doméstica praticada anteriormente.
As medidas protetivas determinavam que homem deveria manter distância da mulher e de seus familiares. A invasão ocorreu às 23 horas. Na liminar, a defesa pediu pela revogação da prisão preventiva, aplicando medidas cautelares, contudo, o remédio constitucional foi negado.