A presença inequívoca dos requisitos legais solicitam a aplicação das medidas cautelares
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, negar Habeas Corpus a homem acusado de estupro contra uma adolescente em Rodrigues Alves. A decisão foi publicada na edição n° 6.698 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 22).
O acusado foi preso preventivamente por estupro de vulnerável, na qual a vítima possui 13 anos de idade. A defesa pediu por sua liberdade argumentando que as provas do suposto crime são frágeis, bem como enfatizando a situação pandêmica atual.
O desembargador Pedro Ranzi assinalou que os indícios da prática delitiva são contundentes, porque nos autos constam os depoimentos dos policiais militares, da mãe da vítima e da própria vítima, que narrou a situação com riqueza de detalhes. “No caso concreto, há a presença de todos os pressupostos necessários para a manutenção do cárcere”, concluiu o relator.
Portanto, a gravidade do crime supostamente praticado revelam a necessidade de sua segregação e na decisão, o Colegiado enfatizou o esforço do Poder Executivo e Judiciário para minimizar e proteger as pessoas que se encontram em unidades penitenciárias.