Medida leva em consideração a necessidade contínua de apresentar soluções ao alcance da excelência na prestação dos serviços extrajudiciais
A Corregedoria-Geral da Justiça publicou Provimento Nº 28/2020, na edição de quinta-feira, 15, do Diário da Justiça Eletrônico, onde viabiliza a averbação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e dos termos de responsabilidade de preservação de reserva legal e outros de compromisso relacionados à regularidade ambiental do imóvel.
A medida leva em consideração a necessidade contínua de apresentar soluções ao alcance da excelência na prestação dos serviços extrajudiciais e, por consequência, aos usuários desses serviços, além da necessidade de compatibilizar o Código de Normas de Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre com as diretrizes estabelecidas na Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
Com isso, a partir de agora, serão averbados os termos de responsabilidade de preservação de reserva legal, emitidos pelo órgão ambiental competente, e outros termos de compromisso relacionados à regularidade ambiental do imóvel e seus derivados.
De acordo com o provimento, será objeto de averbação o número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e a prévia averbação é condição para a transmissão da propriedade, desmembramento ou retificação de área do imóvel. Fica dispensada a averbação do número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural apenas nos casos de existência prévia de averbação da reserva legal.