Vítima foi morta a socos, chutes e pauladas após desentendimento em jogo de cartas
O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco condenou quatro detentos que teriam matado um companheiro de cela a 100 anos de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado.
A sentença do caso, do juiz de Direito Alesson Braz, publicada na edição n° 6.703, do Diário da Justiça eletrônico (pág 105), do último dia 23, foi proferida de acordo com o entendimento do Conselho de Sentença da unidade judiciária de que os réus seriam culpados pelas práticas narradas na denúncia.
Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o crime teria sido praticado em um dos pavilhões do Complexo Prisional Francisco de Oliveira Conde, em agosto de 2018, após uma desavença em jogo de cartas. Em desvantagem numérica, a vítima teria sido morta a socos, chutes e pauladas com pedaços de madeira.
A representação criminal foi aceita, à constatação da materialidade e existência de indícios suficientes de autoria. Dessa forma, os réus foram pronunciados ao julgamento pelo Conselho de Sentença, ou seja, pelo corpo de jurados populares.
Por maioria, o Tribunal do Júri considerou os denunciados culpados pela prática narrada pelo MPAC. Eles também reconheceram a incidência de três circunstâncias qualificadoras, no caso: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima.
Três dos réus foram condenados a penas individuais de 27 anos de prisão. O quarto deverá cumprir 19 anos de reclusão. O regime inicial de cumprimento das penas é o fechado. As sanções privativas de liberdade totalizam 100 anos de cárcere e somam-se às penas anteriores que os denunciados já cumpriam antes do crime contra o companheiro de cela.
Os réus, que também tiveram negado o direito de apelar em liberdade, ainda podem recorrer da sentença.