Crime ocorreu quando jovens saiam da Expoacre. Corpos foram encontrados dias depois e o caso gerou grande comoção social à época pela pouca idade das vítimas
O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco responsabilizou criminalmente os acusados pelas mortes de três jovens, quando saiam da Expoacre (Feira de Exposições e Negócios Agropecuários do Acre), no ano de 2018.
Conforme a sentença, do juiz de Direito Alesson Braz, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), os réus foram condenados pelas práticas de feminicídio, dois homicídios duplamente qualificados e ocultação de cadáver.
O Júri popular terminou somente na noite desta quarta, 21, por volta das 19h30, com o veredicto dos jurados: dois dos denunciados foram considerados autores de fato e culpados. Um terceiro denunciado foi inocentado pelos jurados, que não se convenceram de sua participação no crime, por falta de provas.
De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), as vítimas teriam desaparecido no dia 6 de agosto de 2018, após saírem de noite festiva na Expoacre. Os corpos foram encontrados alguns dias depois. Um jovem de 18 anos foi esfaqueado e atirado, ainda vivo, dentro de um poço, onde morreu afogado. Uma adolescente de 13 anos foi morta e teve o corpo deixado em área de mata. Da outra adolescente, de 14 anos, foi localizada apenas a ossada, também em um matagal. Suspeita-se que, nesse caso, o corpo da vítima teria sido carbonizado.
As práticas criminosas causaram grande comoção social à época, na sociedade riobranquense. Em especial, pela pouca idade das vítimas e por seu desaparecimento dias antes, após uma noite de espetáculos.
Veredicto
Por maioria, o jurados entenderam que um dos denunciados foi autor de um crime de feminicídio (vítima foi morta simplesmente por ser mulher) e de dois crimes de homicídio qualificado. Já o outro foi condenado por três homicídios qualificados. Eles também foram condenados pelo delito de ocultação de cadáver.
O Conselho de Sentença reconheceu as agravantes de motivo torpe e utilização de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa das vítimas, além de meio do qual resultou perigo comum, as quais resultam na aplicação de pena mais severa, o que garantiu maior reprimenda do Estado.
Dessa forma, ao juiz de Direito titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri coube sentenciar os réus a penas de 89 anos e 10 meses e 77 anos de prisão, ambas a serem cumpridas em regime inicial fechado.
O magistrado também negou aos acusados o direito de apelar em liberdade.