As entidades que pretendam obter o benefício deverão estar regularmente constituídas e se cadastrar na CEPAL
O juiz de Direito titular da Central de Penas e Medidas Alternativas (CEPAL) da Comarca de Brasiléia, Clovis Lodi, tornou pública a abertura do cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do fundo das penas pecuniárias – valores depositados decorrentes de prestação pecuniária que, quando não destinados às vítimas ou aos seus dependentes, são, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social.
As entidades que pretendam obter o benefício deverão estar regularmente constituídas e se cadastrar na CEPAL da Comarca de Brasiléia/AC, onde devem preencher o formulário apresentando o projeto que deve seguir o roteiro contido no anexo do edital, que foi publicado na edição desta quinta-feira, 22, do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 124 e 125).
Os projetos serão recebidos na própria CEPAL, situada na Av. Geny Assis, s/n, Centro, Brasiléia/Acre, no período de 2 a 30 de novembro, dentro do horário de expediente, das 9h às 18h, ou encaminhados para o e-mail cepal-br@tjac.jus.br. Após o trâmite, o juiz irá analisar o projeto facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.
Com os recursos destinados e o projeto finalizado, a entidade beneficiária deverá prestar contas da verba recebida, no prazo de 15 dias. A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo ficará impedida de apresentar novo projeto, pelo prazo de 6 (seis) meses.
O cadastramento de instituições para receber benefícios do fundo das penas pecuniárias faz parte do Provimento Nº 001/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre, em conformidade com a Resolução nº 154 de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.