A movimentação de madeira declarada era incompatível com a quantidade disponível no depósito
O Juízo da Vara Única da Comarca de Capixaba condenou o dono de uma madeireira e a pessoa jurídica da empresa pelo depósito de madeira ilegal. Desta forma, o primeiro teve a pena arbitrada em seis meses de detenção, em regime inicial aberto e o empreendimento condenado a pagar 100 dias-multa. A decisão foi publicada na edição n° 6.688 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 85), do último dia 1º.
A fiscalização do Instituto de Meio Ambiente do Acre verificou que no pátio da empresa havia em depósito 573,6974 m³ de madeira em tora e 37,6644 m³de madeira serrada, porém consta no registro contábil 100,4721 m³ de madeira em tora e 236,9252 m³ de madeira serrada. Logo, toda a matéria-prima sem cobertura do Documento de Origem Florestal foi apreendida.
A denúncia destacou que a madeireira e seu representante são contumazes nesse tipo de conduta ilícita, não havendo dúvidas que a empresa vem trabalhando na ilegalidade, de forma continuada. A juíza de Direito Louise Kristina não autorizou a substituição da pena por restrição de direitos, porque o réu responde por outros delitos ambientais.
Da decisão cabe recurso.