A Lei Maria da Penha protege as vítimas da violência doméstica e familiar em qualquer relação de afeto que lhe cause lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial
O Juízo da Vara de Proteção à Mulher de Cruzeiro do Sul condenou homem por agredir sua avó de 66 anos de idade. O réu deve cumprir oito meses de detenção em regime inicial aberto, pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica.
Segundo restou apurado, o denunciado é usuário de drogas com comportamento agressivo e constantemente ameaçava de morte sua avó. Inclusive, na época dos fatos, a ofendida já possuía medidas protetivas contra ele.
Contudo, a agressão denunciada estava relacionada à exigência em pegar uma moto da família e dinheiro para o conserto do veículo. Conforme os depoimentos e laudo médico, ele jogou a idosa no chão, causando lesões no braço e joelho. Ao sair da casa, ainda arremessou tijolos, um dos quais atingiu a testa da sua avó.
Em seu depoimento, a vítima confirmou que o neto a procura em busca de dinheiro e neste dia, ele se exaltou porque não tinha o suficiente. Por sua vez, o acusado afirmou que não a agrediu, alegando então que as escoriações constatadas no Exame de Corpo de Delito decorrem da tentativa de defender o outro neto, com o qual ele estava discutindo.
A juíza de Direito Carolina Bragança verificou que o réu possui extensa ficha criminal em infrações envolvendo violência doméstica. Nas outras ocorrências também foram registradas condutas violentas, sempre motivadas pelo consumo de entorpecentes e constante ameaça a avó para que esta lhe entregue dinheiro.
Na dosimetria do crime, a magistrada enfatizou que as circunstâncias do delito expõem uma agressividade desmedida, a ponto de arremessar em direção à vítima um tijolo, pegando-a de surpresa, impossibilitando qualquer ato de defesa. Um ataque que poderia lhe causar sérios danos ou até mesmo ser fatal.
Indubitavelmente, as consequências do crime são graves. “A agressão contra sua própria avó – pessoa idosa, que lhe criou no lugar da genitora, ausente em razão do trabalho – demonstra completa ausência de respeito, consideração ou gratidão, gerando dor emocional na vítima, ao receber as ações frequentemente agressivas do neto ao qual dedicou seu tempo na criação e cuidados”, assinalou a juíza.
Em decorrência da condenação, o réu deve comparecer mensalmente na unidade judiciária para justificar suas atividades, não se ausentar da cidade sem autorização judicial e recolher-se ao seu domicílio, diariamente, até às 19 horas. A decisão acrescentou a obrigação em comparecer às reuniões do grupo reflexivo ofertado pela vara aos cumpridores da Lei Maria da Penha.