Veículo da autora foi atingido por um caminhão em maio de 2017
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou uma transportadora a pagar danos morais e materiais a representante de uma empresa de eventos em consequência de acidente de trânsito envolvendo os veículos das partes.
A autora narrou que exerce atividade comercial de realização de festas e eventos, além do fornecimento de lanches, bem como é proprietária do veículo, tipo caminhonete, que utilizava para execução de suas atividades, principalmente no transporte de objetos de ornamentação e de funcionários.
Sustentou que, em maio de 2017, o seu veículo foi atingido por um veículo da demandada, durante um acidente de trânsito. Relatou que, na referida data, o veículo da transportadora, tipo caminhão, estava sendo puxado por outro veículo por meio de um “cambão”(equipamento utilizado para ligar dois veículos para que um deles seja rebocado), e que, na subida de uma ladeira, o caminhão que estava sendo rebocado veio a se soltar, atingido a caminhonete
Ao julgar procedente o pedido da autora, a juíza de Direito Adamarcia Machado, determinou que a transportadora pague, por danos morais, a quantia de R$ 15 mil; por danos materiais a quantia de R$ 37.326,87, relativo as avarias no veículo e mais a quantia de R$ 60 mil, relativos a aluguel de veículo, por um período de um ano, que a autora precisou se submeter para poder continuar a exercer suas atividades.