Decisão puniu a conduta do réu em tentar obter vantagem econômica ameaçando seus parentes
O Juízo da 3ª Vara Criminal de Rio Branco condenou um homem por extorsão. Ele foi condenado a quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto e pagamento de 10 dias-multa. A decisão foi publicada na edição n° 6.681 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 50).
De acordo com os autos, o réu queria R$ 20 mil e para isso constrangeu as vítimas com chantagens, afirmando se não obtivesse o dinheiro, exporia fatos de suas vidas íntimas. O réu chegou, inclusive, a ir aos locais de trabalho de ambas, com a clara intenção de pressionar essas pessoas com o medo de as expor e prejudicar suas carreiras. Em contestação, a defesa alegou que o acusado possui transtorno bipolar.
Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Raimundo Nonato verificou que a autoria e materialidade do crime estavam devidamente comprovadas por prints de mensagens e confissão do acusado na sede policial. O magistrado esclareceu que não foi realizada a substituição da pena, porque o crime foi realizado mediante grave ameaça.