Na sentença emitida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco foi considerada grave a culpabilidade dos envolvidos no crime
No último dia 13, a 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco condenou quatro homens a penas que somam mais de 107 de reclusão. Eles cometeram o crime de homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) de um jovem de 22 anos em Senador Guiomard.
O crime aconteceu em 2017 e a vítima foi executada pelos réus após ordem de facção criminosa. O jovem morto foi assassinado com cinco tiros e golpes de terçado. Segundo a denúncia, um dos réus pediu a morte da vítima para o comando da facção, por acreditar que o jovem estava tendo um relacionamento amoroso com a ex-esposa.
De acordo com o relato do Ministério Público do Acre (MPAC), a vítima estava bebendo junto com a mulher e outro homem, quando um dos réus acompanhado de um terceiro chegou a residência atirou contra o jovem cinco vezes e depois tomou o terçado da vítima e a golpeou.
Por isso, o juiz de Direito Alesson Braz, titular da unidade judiciária, condenou os réus, dois deles foram os líderes de facção que autorizaram e planejaram o crime, o terceiro também membro de organização criminosa foi quem encomendou o ato e o quarto foi quem executou o jovem.
O magistrado apontou como grave a culpabilidade de todos os denunciados, em função da forma como o crime foi cometido. “A culpabilidade foi exacerbada para o crime de homicídio, tendo em vista o excesso do dolo, consubstanciado na quantidade de disparos e golpes de arma branca proferidos contra a vítima”, registrou o juiz.
Dessa forma, um dos líderes de facção deve cumprir 33 anos, oito meses e 26 dias de reclusão e pagar 10 dias multa. O segundo, que também é liderança da organização criminosa, foi sentenciado à 28 anos, 11 meses e um dia de reclusão, bem como, ao pagamento de 10 dias multa.
Já o réu que pediu a morte da vítima foi condenado a 27 anos, três meses e 18 dias de reclusão, além do pagamento de 10 dias multa e o denunciado que executou o crime teve decretada a pena de 19 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão. Todos os quatro iniciam o cumprimento das sentenças em regime fechado e tiveram negado o direito de apelar em liberdade.