Fatalidade ocorreu em abril de 2018, no bairro da Pista, no município de Manoel Urbano
Por maioria dos votos, 4 x 2, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Manoel Urbano entendeu por absolver a jovem acusada de ter preparado um bolo e utilizado na massa substâncias entorpecentes que resultou na morte da filha de um ano e oito meses de idade, após consumir o produto.
A jovem respondia ao processo em liberdade, e sentou nos bancos dos réus na sexta-feira, 23. O júri contou com uma testemunha de defesa, uma do Ministério Público e o depoimento da mãe da criança. A sentença foi assinada pela juíza de Direito da Comarca de Manoel Urbano, Ana Paula Saboya. O Ministério Público desclassificou o caso como sendo homicídio culposo.
Entenda o caso
O fato ocorreu em abril de 2018, no bairro da Pista, em Manoel Urbano. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre, a acusada preparou um bolo de chocolate usando maconha. Quando o bolo ficou pronto, a jovem o deixou em cima da mesa da cozinha e, em seguida, a filha dela teve acesso ao produto, ingerindo alguns pedaços. Ao passar mal, a criança foi levada ao hospital, mas chegou a óbito horas depois.
O bolo, de acordo com os autos, também foi consumido por outras pessoas que chegaram a ser internadas em unidade hospitalar do município por conta de infecção estomacal causada.