A agressora interpôs recurso para redução do valor da indenização, mas o pedido foi indeferido
Uma cidadã deverá indenizar dois funcionários do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) por ter os xingado e feito gestos obscenos durante seu atendimento. Desta forma, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis manteve a sentença estabelecida ao processo e ela deve pagar R$ 1 mil a cada um dos ofendidos, à título de danos morais.
Ao analisar os vídeos anexados nos autos, a juíza de Direito Thaís Khalil, relatora do processo, destacou o evidente descontrole da reclamada ao sentir-se insatisfeita com as informações recebidas, o que fez vários servidores tentarem acalmá-la. No entanto, ela continuou os insultos. A estagiária que iniciou o atendimento inclusive começou a chorar.
A conduta ilícita ocorreu em 2019 e a obrigação em indenizar decorre da vergonha e humilhação pública, pois a situação vexatória foi desmotivada e o desrespeito da cidadã submeteu os servidores a exposição perante seus colegas de trabalho e o público que aguardava atendimento.
A decisão foi publicada na edição n° 6.686 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 13), do último dia 29.