Município de Rio Branco também deve adotar as providências necessárias no sentido de executar as medidas pertinentes para garantir a eficácia da liminar deferida
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou medida liminar em sede de ação civil pública para que Igreja Assembleia de Deus em Rio Branco e o presidente da entidade religiosa se abstenham de promover a atividades que gerem aglomerações.
A decisão, assinada pela juíza de Direito Zenair Bueno, na terça-feira, 6, ordena que os demandados não promovam aglomerações enquanto permanecerem vigentes as disposições dos decretos governamentais que limitaram a circulação de pessoas como forma de conter a propagação da COVID-19.
A magistrada determinou ainda que o Município de Rio Branco adote as providências necessárias no sentido de executar as medidas pertinentes para garantir a eficácia da liminar deferida, e estipulou multa de R$ 10 mil para cada caso que possa caracterizar descumprimento injustificado da decisão.
Na decisão, a juíza explica sobre os decretos governamentais para tentar conter a proliferação do novo coronavírus e que verificou-se descumprimento por parte da Igreja Evangélica Assembleia de Deus e do presidente da entidade, em junho/2020, aos decretos em vigor no período compreendido.
“Nesse sentido, houve descumprimento pelos demandados das regras que impediam quaisquer tipos de aglomeração de pessoas a fim de se tentar conter a propagação da moléstia, e por outro lado, que tais regras de distanciamento encontram-se em pleno vigor, bem como considerando-se, ainda que o Estado do Acre encontra-se atualmente na fase amarela dos chamado Pacto Acre sem COVID, a qual demanda atenção tanto por parte das autoridades quanto de toda a população”, diz trecho da decisão.