Os dependentes do professor nunca solicitaram o auxílio reclusão, logo não existia expectativa quanto ao recebimento desse
A 2° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre determinou a devolução dos salários recebidos por professor enquanto estava preso. Também foi instaurado processo administrativo disciplinar contra ele, que resultou em sua demissão.
Na apelação contra a sentença, o réu argumentou ter agido de boa-fé, porque acreditava que o dinheiro era proveniente do auxílio-reclusão. Desta forma, durante todo o período de sua condenação, isto é, quatro anos e três meses de reclusão, recebeu seu salário de servidor público estadual.
Em seu voto, o desembargador Roberto Barros, relator do processo, enfatizou o dano ao erário e o enriquecimento ilícito decorrente, porque o réu recebeu remuneração sem a devida contraprestação do serviço.
“É inviável conceber que o apelante desconhecesse os passos burocráticos para concessão do auxílio-reclusão ou que não possuísse a compreensão de que vencimentos pagos ter trabalhado são indevidos, já que desde 1992 ocupava o cargo de professor, tempo suficiente para familiarização de deveres e direitos deferidos à sua categoria profissional e, de modo geral, aos servidores públicos”, concluiu.