Reajuste ou aumento de servidores públicos só se dá por força de lei, sendo vedado ao Poder Judiciário fazê-lo com fundamento no princípio da isonomia.
A Segunda Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou improcedente pedido formulado por auditores fiscais do Município de Rio Branco, admitidos em 2007, por reajuste salarial reconhecido por sentença proferida em 1994, que repôs à categoria as perdas decorrentes dos planos econômicos Verão e Bresser.
O pedido foi julgado improcedente pela juíza de Direito Zenair Bueno, uma vez que o reajuste ou aumento de servidores públicos só se dá por força de lei, sendo vedado ao Poder Judiciário fazê-lo com fundamento no princípio da isonomia.
Além disso, entendeu o Juízo, que a sentença proferida em 1994 não aproveita aos autores, que só ingressaram no cargo aproximadamente treze anos depois e não integraram a lide (em 1994).
Entenda o caso
A ação de ordinária de obrigação de fazer, cumulada com pedido de cobrança, foi ajuizada por dezessete auditores fiscais de Tributos do Município objetivando equiparação de seus vencimentos com a remuneração da categoria mais antiga do quadro de pessoal do Município. O grupo pleiteava o acréscimo do percentual de 30,27% sobre o vencimento base da carreira, previsto da Tabela III, do Anexo III, da Lei Complementar nº 33/2017.
Eles alegam que, em abril de 1994, os auditores Fiscais de Tributos, já em exercício na época, adquiriram pela via judicial o direito (acordo homologado judicialmente) à verba paga em razão de perdas inflacionárias decorrentes dos planos econômicos Verão e Bresser.
O Município de Rio Branco alegou que todos os fiscais de nível superior tem o mesmo vencimento básico, que eventuais diferenças ocorrem em razão de vantagens pessoais decorrentes do tempo de carreira de cada um e que não há como dar procedência aos pleitos dos autores, uma vez que a incorporação de 30,27% foi decorrente de acordo judicial em favor somente das partes da ação trabalhista ajuíza em 1994. Entre outros pontos, informou ainda os dezessete profissionais ingressaram na carreira anos após o ajuizamento da referida ação judicial.