Decisão garantiu o respeito às competências das esferas de Poder, que são bases da democracia
Em sessão virtual do Tribunal Pleno Jurisdicional, os desembargadores decidiram, à unanimidade, pela inconstitucionalidade formal da Lei Estadual n° 3.525/2019, por vício de iniciativa. Desta forma, incidirão os efeitos retrospectivos sobre a lei que regulamentava as atribuições consideradas de assessoramento pedagógico na rede pública estadual de educação básica.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre. No documento, consta que o projeto de lei foi vetado integralmente pelo governador do Estado, contudo o veto foi rejeitado e promulgou-se a lei.
Ao analisar o mérito, o desembargador Roberto Barros salientou que segundo o texto da Constituição estadual toda proposição legislativa que interfira na seara dos servidores públicos estaduais – como nesta situação onde seria alterada a classificação das atribuições dos cargos e a aposentaria – está interditada à iniciativa parlamentar, consistindo em invasão de competência.
“A matéria é reservada à iniciativa do Poder Executivo, já que essa decisão está relacionada ao regime jurídico dos servidores públicos”, concluiu o relator.
A decisão foi publicada na edição n° 6.670 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 1), do último dia 5.