O relator afirmou ser desarrazoado manter suspensão das atividades religiosas quando elas estão devidamente autorizadas pelo Poder Público
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre concedeu efeito suspensivo ao agravo que autorizou o funcionamento de uma igreja evangélica e suas filiais, desde que observadas e obedecidas as regras sanitárias determinadas pelas autoridades competentes.
A referida igreja foi denunciada em uma Ação Civil Pública e em matérias jornalísticas por ter descumprido o Decreto Estadual n° 6.150/2020 no mês de junho, sendo, consequentemente impedida de realizar reuniões, encontros e cultos, enquanto permanecerem vigentes decretos que limitam a circulação de pessoas.
No recurso, a defesa da entidade argumentou estar ocorrendo um tratamento mais gravoso aos eventos religiosos do que em outros setores comerciais que promovem o entretenimento e notório fluxo de pessoas na cidade.
A concessão foi assinada pelo relator do processo, o desembargador Luís Camolez. Na decisão, ele ponderou sobre o contexto atual, destacando que a capital acreana está na “faixa amarela” – ato governamental posterior que permitiu o avanço na flexibilização das medidas – e defendeu o direito constitucional de livre exercício de cultos religiosos.
“As entidades religiosas prestam um serviço essencial à sociedade, muitas vezes levando o alimento e acalento emocional àqueles que mais necessitam”, enfatizou Camolez. Desta forma, a igreja foi autorizada a funcionar até o julgamento da demanda, momento em que o juiz avaliará o mérito.