Provimento N.º 30/2020 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico na segunda-feira, 26
Considerando a necessidade de zelar pela saúde e segurança da equipe que executa as correições nos Serviços Notariais e de Registro nas Comarcas do Interior, bem como dos responsáveis pelas unidades, principalmente aquelas cujo acesso não se dá por via terrestre, a Corregedoria-Geral da Justiça expediu Provimento N.º 30/2020 onde trata da realização de Correição Ordinária Virtual em face da pandemia do coronavírus.
De acordo com o provimento, uma vez por ano, será realizada de forma presencial ou virtual, a correição geral ordinária em todos os serviços notariais e de registro sujeitos à sua fiscalização correcional. A medida leva em consideração a necessidade contínua de apresentar soluções ao alcance da excelência na prestação dos serviços extrajudiciais e, por consequência aos usuários destes serviços.
Sendo presencial, a correição geral ordinária será realizada por meio de equipe designada pelo corregedor-geral da Justiça ou pelo juiz-corregedor permanente e deverá obedecer o fluxo estabelecido no Manual de Fiscalização Extrajudicial.
Na modalidade virtual, a correição será realizada por meio de ferramentas eletrônicas disponíveis seguindo alguns procedimentos como, por exemplo, o encaminhamento à serventia do formulário próprio contendo os quesitos a serem respondidos pelos delegatários/interinos/oficiais designados em prazo estipulado; a equipe de correição poderá requisitar cópias de documentos bem como fotos das instalações da unidade, dos documentos fiscais, trabalhistas, tributários entre outros pontos.