Fica disponível para realização de acordo a quantia de R$ 4.765.161,62 e todos os aportes que ocorrerem até o final do exercício de 2020
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Secretaria de Precatórios, publicou o edital Nº 01/2020, na edição do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 149), de quarta-feira, 15, cientificando o Estado do Acre e convocando os credores de precatórios inscritos na Lista Única de Precatórios do referido ente (Administração Direta e Indireta) e seus advogados, para, querendo, manifestarem interesse na realização de acordos diretos. Semana passada, o mesmo foi feito ao Município de Rio Branco.
O ente público devedor formalizou, por meio do Decreto n. 4.154/2016 e OF/ PGE/PJCP 000752/20, a aplicação do percentual fixo de redução de 40%, em relação ao crédito do precatório atualizado. A forma proposta permite o acordo nos próprios autos do precatório e importará na quitação dos créditos sobre os quais possíveis a sua formalização.
Os credores deverão manifestar em até 15 dias o interesse na realização de acordos diretos com o ente público, nos autos dos precatórios respectivos, como forma de quitação dos seus créditos.
A habilitação do credor deverá ser feita por meio de petição apresentada à Secretaria de Precatórios da Presidência (SEPRE), nos autos do respectivo precatório, via e-SAJ, ou utilizando o modelo de requerimento cujo download do documento editável poderá ser realizado na página da SEPRE (https://www.tjac.jus.br/adm/sepre/formularios/), o qual deverá ser encaminhado para o e-mail sepre@tjac.jus.br.
O pedido deverá ser feito no prazo estabelecido no edital, acompanhado de cópia do RG e CPF do credor, caso pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; bem como de comprovante de dados bancários e de endereço atualizado.
Fica disponível para realização de acordo a quantia de R$ 4.765.161,62 (quatro milhões, setecentos e sessenta e cinco mil cento e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), e todos os aportes que ocorrerem até o final do exercício de 2020 na conta destinada ao pagamento dos precatórios por acordo direto do Estado do Acre.
Eventuais dúvidas e ou informações complementares poderão ser obtidas pelo e-mail sepre@tjac.jus.br.