Em votação unânime, foi mantida a condenação em construir um muro de sustentação na divisa dos terrenos e o pagamento de indenização por danos morais
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a obrigação de indenizar imposta a um vizinho que construiu um muro e colocou a residência ao fundo em risco de desabamento. A decisão foi publicada na edição n° 6.678 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 28).
De acordo com a reclamante, a obra executada tem feito escorrer água em abundância e gerado erosões no seu terreno. Ao tentar se comunicar com o vizinho, foi agredida verbalmente e recebeu ofensas como resposta.
Nos autos há provas documentais, fotográficas e denúncia no órgão ambiental. Com efeito, o laudo pericial atestou que o aterro executado está descarregando o peso de forma indevida. “O muro construído no local é muito frágil e sem nenhuma resistência”, consta no documento.
A juíza de Direito Luana Campos, relatora do processo, verificou que mesmo com embargo da prefeitura, o demandado continuou com a obra. Desta forma, a magistrada assinalou que a escolha por colocar em risco a integridade física dos moradores que ali residem causa dano passível de indenização, em razão dos sentimentos de insegurança, medo e preocupação gerados nesta família que buscou à Justiça.
Em votação unânime, foi mantida a condenação em construir um muro de sustentação na divisa dos terrenos e o pagamento de indenização por danos morais, estabelecido em R$ 5 mil.