É importante alertar que os correntistas não devem fornecer cartão e senha à desconhecidos para evitar movimentações financeiras não autorizadas
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais determinou que banco indenize idoso, por ter sido vítima de golpe praticado por terceiros dentro da agência bancária. A decisão foi publicada na edição n° 6.704 do Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com os autos, o requerente recebeu auxílio para fazer saque no caixa eletrônico. No entanto, essa pessoa – que teve conhecimento da senha pessoal – disse que ocorreu problema no procedimento, por isso, orientou o aposentado a se dirigir ao atendimento interno. Então, quando chegou sua vez, o funcionário do banco informou que todo o benefício já havia sido retirado da conta.
Em resposta, a instituição financeira argumentou que a operação só poderia ter sido realizada por meio do uso do cartão, senha e biometria, cujo dever de guarda recai sobre o consumidor. Além disso, enfatizou que os fatos ocorreram durante o expediente bancário, havendo funcionários aptos para prestar auxílio ao cliente, logo não havendo justificativa para aceitar ajuda de terceiros desconhecidos.
Ao ponderar sobre o mérito, a juíza de Direito Thaís Khalil, relatora do processo, destacou que o banco não colaborou com a investigação policial, porque não cedeu as imagens do videomonitoramento solicitadas, as quais serviriam para identificação do golpista e a possibilidade de eventual devolução dos valores subtraídos.
Dessa forma, ante a resistência imotivada à disponibilização dos vídeos do circuito interno de câmeras, principal meio de prova para o deslinde do caso na esfera criminal, o Colegiado decidiu por manter o dever de indenizar o defeito na prestação do serviço, reparando a vítima em R$ 1 mil.