O policial civil e mais outros dois policias militares foram denunciados pelo crime de tortura
A Câmara Criminal decidiu, à unanimidade, manter a suspensão das atividades e do porte de arma de um policial civil acusado de torturar um adolescente em Plácido de Castro. A decisão foi publicada na edição n° 6.718 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 12).
A defesa do agente argumentou que as medidas impostas são desarrazoadas e desproporcionais, porque agora o acusado tem sua atividade profissional restrita a parte administrativa, tornando sua atuação praticamente nula no combate à criminalidade acreana.
O desembargador Élcio Mendes denegou o Habeas Corpus, enfatizando a adequação da medida à gravidade do crime o qual foi acusado, bem como as circunstâncias do fato e condições pessoais do réu.
Segundo os autos, a vítima é um adolescente, que foi abordado pelo cometimento de um ato infracional. Ele possui distonia de torção, doença que provoca movimentos involuntários e então foi constrangido intensamente – tanto física, quanto mentalmente, as últimas geraram lesões que estão descritas no Exame de Corpo de Delito.
Desta forma, o policial civil deve continuar cumprindo as medidas restritivas até seu julgamento pelo crime de tortura.