Decisão considerou prevalência da norma do edital, que previa a responsabilidade dos candidatos quanto ao fornecimento de informações de identificação
A 1ª Câmara Cível do TJAC decidiu manter negativa de correção de prova em concurso público a uma candidata que deixou de identificar cartão de respostas do exame. A decisão, de relatoria da desembargadora Eva Evangelista, foi publicada na edição n° 6.713 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, fl. 26).
Foi considerada a prevalência da norma do edital público (destinado ao provimento de cargos na Secretaria de Educação do Município de Rio Branco), que prevê como responsabilidade dos candidatos o correto preenchimento dos dados de identificação; além da própria jurisprudência do órgão julgador sobre o tema.
A candidata alegou, em Mandado de Segurança (MS), que a identificação poderia ser realizada, alternativamente, pela análise grafotécnica da frase transcrita no caderno de respostas. O pedido foi negado pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que entendeu que não restou configurada abusividade ou ilegalidade no ato que excluiu da lista de correção a prova da candidata.
Ao analisar o recurso contra a sentença, a desembargadora Eva Evangelista afastou a possibilidade de identificação da candidata por outros meios. Nesse sentido, a magistrada alinhou entendimento com o Juízo originário, por se tratar de “correção puramente mecânica, por meio de algoritmo de reconhecimento de marcas (leitor ótico), de modo que o preenchimento adequado do tipo de prova se faz imprescindível, não se tratando de exigência desproporcional”.
Também participaram da sessão de julgamento os desembargadores Denise Bonfim (membro) e Luís Camolez (presidente), que acompanharam integralmente o voto da decana Eva Evangelista.