A atual gestão se propôs a adotar medidas necessárias à efetivação do princípio da proteção integral à pessoa com deficiência.
A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão se reuniu na última quarta-feira, 18, para debater o plano de ação e minuta de resolução a serem implementados no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
O primeiro tem empreendido um visão holística da instituição, conhecendo o perfil do quadro funcional, estimando então a quantidade de pessoas com deficiência e idosos. Inicialmente, esses dados foram coletados em pesquisas realizadas neste ano na intranet.
A consolidação de práticas inclusivas resultou em sugestões de ações formativas a serem promovidas pela Escola do Poder Judiciário (Esjud), com o objetivo de fortalecer essa sensibilização na cultura organizacional. Além dos cursos, serão desenvolvidas campanhas educativas, cartilhas, links de acesso à legislação e notícias como forma de conscientização.
A reunião foi realizada por videoconferência e teve como convidado o advogado Hisaac Oliveira, representante da Rede de Acessibilidade Jurídica no Acre. Ele apresentou as informações obtidas na pesquisa da rede de advogados com deficiência visual como colaboração para aprimoramento do planejamento desenvolvido pelo TJAC.
Já a minuta debatida pela comissão segue a diretriz da Resolução n° 343 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento prevê a concessão de jornada especial, teletrabalho e possibilidade de designação de lotação adversa para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais, doenças graves ou ainda que tenham filhos e dependentes legais nessa condição.
A concessão de condições especiais tem o intuito de permitir a efetivação de um acompanhamento eficaz, próprio ou dos dependentes, em tratamentos médicos, terapias multidisciplinares, atividades pedagógicas, conforme autorizado pelo CNJ.
A servidora Ana Lúcia Cunha explicou que todas as propostas consideraram a vulnerabilidade das pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave e a imprescindibilidade de cuidados para que possam desenvolver suas capacidades e aptidões para o exercício de seus direitos e liberdades fundamentais, inerentes à cidadania.
A minuta de resolução será enviada para a Presidência do TJAC, responsável pela regulamentação.