Resolução nº 45 considerou recentes alterações feitas pelo CNJ e aplicação da política de modernização e princípio da economicidade.
O Conselho da Justiça Estadual (Cojus), aprovou nesta terça-feira, 17, a Resolução nº 45, com alterações no regime de teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre. Foram consideradas pelo órgão as alterações promovidas na Resolução n.º 298 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 22.10.2019, assim como a política de modernização que vem sendo adotada no Judiciário acreano, que possibilita a realização do trabalho remoto ou a distância.
O Cojus também considerou o princípio da economicidade, necessidade de otimização dos recursos disponíveis e a política de sustentabilidade ambiental desta Instituição, com a redução de custos com energia elétrica, materiais de consumo permanente e de expediente e espaço físico.
O ato normativo, que aguarda publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) define, entre outras coisas, que a presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) poderá implantar a modalidade de teletrabalho distribuído, possibilitando a cooperação do servidor em teletrabalho em unidade diversa da sua.
Em relação a quantidade de servidores que podem atuar em teletrabalho, houve ampliação de 30% para 50% dos servidores por unidade. Excepcionalmente poderá ser ampliado para 70%, a critério do gestor, com anuência da Administração. Além disso, a critério dos juízes e desembargadores, 100% da assessoria poderá operar em regime de teletrabalho, também com a anuência da Administração.
Confira outras alterações:
– O rol de vedação foi ampliado, alcançando servidores que ocupam cargo ou função em comissão de direção ou chefia, em substituição; e também aqueles que tenham sido desligados anteriormente do regime, em virtude de incompatibilidade;
– No rol de prioridades passam a figurar servidores com maior tempo de lotação na unidade em que será realizado o teletrabalho;
– A meta de desempenho passa a ser de 10% superior àquela estipulada para os servidores que executarem atividades correlatas; O gestor da unidade deverá aferir e monitorar a produtividade e o cumprimento das metas, e o servidor que não atingir a meta, por 2 meses consecutivos ou alternado, será excluído do regime;
– O período de teletrabalho será considerado efetivo exercício, e o servidor fará jus à percepção integral dos vencimentos, vantagens e gratificações, contudo não poderá fazer uso do Banco de Horas;
– O servidor deverá apresentar seus resultados ao gestor por videoconferência, além de preencher os documentos de avaliação e acompanhamento;
– A Esjud promoverá capacitação de gestores e servidores em teletrabalho. Estes deverão participar de todos os treinamentos, de forma presencial ou a distância, sob pena de exclusão do regime.
Trâmite para requerer o teletrabalho
O servidor deverá preencher requerimento disponibilizado pela DIPES, que deverá necessariamente acompanhar:
– documento contendo a anuência do gestor da unidade;
– Plano de Trabalho individualizado, onde o gestor da unidade definirá a relação de atividades a serem desenvolvidas no teletrabalho.
A Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GEDEP) deverá, dentre outras competências, coordenar o teletrabalho, recebendo e instruindo os requerimentos, emitindo pareceres, acompanhando, orientando e monitorando os servidores e suas respectivas unidades.