Decisão determina que criança receba aparelho auditivo no prazo máximo de 30 dias

Liminar foi concedida pelo Juízo da Vara Única da Comarca do Bujari e estabelece que caso a ordem judicial não seja cumprida o requerido será penalizado com multa diária


O Juízo da Vara Única da Comarca do Bujari determinou que Ente Público forneça a criança aparelhos auditivos conforme a receita médica orientou, no prazo de 30 dias. Caso o requerido não cumpra a decisão, será penalizado com multa diária de R$ 100.

Conforme os autos, a criança tem três anos de idade e apresenta perda auditiva em ambas as orelhas em nível severo e profundo, por isso, precisa do aparelho e de acompanhamento especializado. Em sua manifestação o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) foi favorável ao pedido de urgência em favor da menina.

Então, ao conceder a liminar, o juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da unidade judiciária, discorreu sobre o direito à saúde, que é garantido na Constituição Federal. Segundo anotou o magistrado a Carta constitucional foi clara ao prever a saúde como um direito social básico de todas as pessoas e dever do Estado em garantir acesso universal e igualitário.

“A saúde, direito garantido constitucionalmente, está intrinsecamente vinculada à sua proteção, que se dá através do acesso aos serviços essenciais de promoção, recuperação e proteção (artigo 196 da Constituição Federal de 1988)”, escreveu.

Assessoria | Comunicação TJAC

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