Os dois réus se passavam por funcionários de concessionária. Nos autos constam depoimentos de outros colonos que desconfiaram dos propósitos dos denunciados e não entregaram a quantia exigida por eles
O Juízo da Vara Criminal de Plácido de Castro condenou uma dupla por obter vantagem patrimonial ilícita. Os réus aplicaram golpes contra quatro vítimas, passando-se por funcionários da concessionária de energia. A decisão foi publicada na edição n° 6.714 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 96 )
Segundo a denúncia, os acusados divulgaram na rádio local uma mensagem para os produtores rurais que haviam investido dinheiro na construção de suas redes elétricas, informando que seriam restituídos monetariamente.
Assim, seria necessário o comparecimento à uma pousada da cidade para cadastramento e assinatura de contratos. No encontro, afirmaram que a restituição variava de R$ 5 a 10 mil, cobrando R$ 150,00 de cada um.
A concessionária de energia tomou conhecimento dos fatos e os denunciou à Polícia Federal, que imediatamente acionou a polícia local. Eles foram até a pousada onde a dupla estava hospedada e apreenderam os contratos, um computador e impressora, mais R$ 496,50 em dinheiro, além de dar voz de prisão em flagrante.
Desta forma, a sentença determinou que os dois devem prestar serviços à comunidade, bem como estabeleceu interdição temporária de direitos: eles estão proibidos de frequentar bares, casas noturnas ou outros estabelecimentos comerciais onde ocorra a venda e ingestão de bebidas alcoólicas.
As vítimas foram ressarcidas. Da decisão cabe recurso.