Dupla que incendiou escola em Sena Madureira é condenada a mais de 40 anos de prisão

Além do incêndio, os réus também roubaram um casal de idosos e cometeram o crime de corrupção de menor


O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou dupla, que junto com adolescente, incendiaram escola no município. Além disso, os dois também praticaram os crimes de corrupção de menor e roubo majorado por concurso de pessoas e violência exercida com emprego de arma branca e arma de fogo.

Dessa forma, cada um dos dois denunciados foi sentenciado a 24 anos e seis dias de reclusão, em regime fechado e ao pagamento de 385 dias-multa.

Conforme os autos, os crimes aconteceram no início de agosto deste ano na zona rural do município. Primeiro os dois réus e o adolescente roubaram celular e dinheiro de um casal de idosos, depois eles incendiaram uma escola.

Sentença

Ao fazer a dosimetria da pena, o juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, destacou a culpabilidade dos réus em relação ao crime do roubo. O magistrado escreveu que a “culpabilidade reprovável, posto que o réu agiu com premeditação e frieza contra as vítimas, esperando que elas recebessem o benefício previdenciário para praticar o crime, de modo que sua conduta merece elevada censura”.

Já quando ao incêndio, o juiz também enfatizou a gravidade das consequências do crime, pois o ato prejudicou o acesso à educação dos alunos da região e a escola tinha sido construída em 2019.

“As consequências do crime são extremamente graves, tendo em vista o considerável prejuízo para centenas de alunos daquela área rural, que foram maldosamente privados do acesso ao ensino educacional público, além dos sérios prejuízos de ordem patrimonial aos cofres públicos, haja vista que a construção da escola deu-se no final de 2019, cujo valor da obra foi no montante de R$ 227.419,38”, escreveu.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.