Denunciados foram julgados por Júri Popular na Vara Única da Comarca de Porto Acre. Eles foram sentenciados por homicídio qualificado e tentativa de homicídio.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Porto Acre realizou Júri Popular do caso de dois homens que cometeram os crimes de homicídio qualificado por requinte de crueldade e emprego de recurso que dificultou a defesa de duas vítimas, assim como, tentativa de homicídio de uma terceira pessoa. Dessa forma, os dois acusados foram sentenciados a penas que somam mais de 95 anos de reclusão.
Os crimes aconteceram no dia 18 de janeiro de 2019, na Vila do Incra. Conforme os autos, os denunciados usaram faca e terçado para matarem duas pessoas e tentaram assassinar uma terceira vítima, que não faleceu, mas por conta das lesões precisou amputar a mão direita.
O julgamento foi conduzido pela juíza de Direito Ivete Tabalipa e durou 14 horas. Esse foi o primeiro Tribunal do Júri realizado na Comarca de forma mista, por meio de videoconferência e o restante foi ouvido presencialmente, e contou com a participação do promotor de Justiça e algumas testemunhas.
Após o Conselho de Sentença considerar os réus culpados, a magistrada realizou a dosimetria das penas privativas de liberdade. Um dos envolvidos nos crimes deverá cumprir 40 anos, sete meses e 15 dias de reclusão e o segundo réu foi sentenciado à 54 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. Ambos devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Na sentença, a juíza Tabalipa discorreu sobre as circunstâncias agravantes do caso, pois os crimes foram cometidos em meio aos “(…) familiares que estavam em um velório, e em frente do filho”.