Decisão considerou comprovada a prática de ato de improbidade administrativa; réus teriam promovido ação com fins eleitorais utilizando maquinário da Prefeitura Municipal
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou ex-vereador e ex-gestor público, pela prática de ato de improbidade administrativa.
De acordo com a sentença, da juíza de Direito Adamarcia Machado, respondendo pela unidade judiciária, publicada na edição nº 6.703 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, fl. 68), os réus teriam realizado ato de promoção pessoal com emprego de maquinário e funcionários da Prefeitura do Município.
Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o então representante do Parlamento Mirim teria realizado ação de promoção pessoal, com auxílio do secretário-adjunto de obras à época, em benfeitoria no bairro Várzea.
Ainda conforme o MPAC, na ação, houve utilização de veículo pessoal do ex-vereador, que também teria pagado “parte das despesas da obra” (manilhas de esgoto). Já o ex-gestor teria empregado servidor da Prefeitura Municipal, uma retroescavadeira e carradas de barro, “com o propósito de conquistar eleitores para a disputa eleitoral que se avizinhava” (os demandados são do mesmo partido).
Em sua defesa, o ex-vereador alegou que a ação teve como objetivo resolver anseios antigos dos moradores da Várzea e que não viu problema em se utilizar da influência partidária, pois “levaria muito tempo para (…) apresentar um projeto de lei”. Por sua vez, o ex-gestor sustentou que “os fatos se restringiram em a dar apoio a pequenos reparos e serviços urbanos, o que, a seu ver, constitui obrigação constitucional.
Para a juíza de Direito, restou demonstrada, no entanto, após o devido processo legal, a prática de ato de improbidade administrativa, impondo-se a responsabilização dos réus na esfera cível.
A magistrada destacou, na sentença, que a legislação veda ao Poder Público realizar parte da obra e o vereador a outra parte, tendo restado clara “a forma de autopromoção parlamentar” com vistas a concorrer ao cargo de deputado estadual à época.
“Já a conduta do (então) secretário-adjunto de obras é reprovável também, uma vez que cedeu indevidamente a máquina, motorista e material da Prefeitura”, assinalou a juíza de Direito Adamarcia Machado ao decidir.
Considerando que não houve, no caso, dano ao Erário, a magistrada condenou os réus à suspensão de direitos políticos, pelo prazo de 3 (três) anos. Os demandados também ficam impedidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos de crédito ou fiscais, mesmo que indiretamente, por meio de pessoa jurídica, durante 5 (cinco) anos.
Ainda cabe recurso da sentença.