O réu possui seguro do veículo, que cobrirá a obrigação relacionada ao sinistro fatal
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre reformou a decisão relacionada a um acidente de trânsito ocorrido em Rio Branco e deu provimento ao pedido de indenização por danos materiais e morais ao filho da vítima fatal. A decisão foi publicada na edição n° 6.709 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 7).
A desembargadora Regina Ferrari apontou que o acidente não ocorreu por culpa exclusiva da motociclista, uma vez que o laudo pericial assinalou que a causa determinante do sinistro foi a conduta do motorista da camionete, que estava transitando em velocidade acima da permitida, fato que impediu de executar manobra para evitar a colisão frontal.
Em resposta, o motorista reforçou seu argumento sobre a imprudência da motociclista, que realizava retorno proibido, transitando na contramão da via pública que tinha sentido único. O acidente ocorreu em 2011, na BR-364, sentido Rio Branco – Bujari. A outra mulher que estava na garupa da moto sobreviveu, mas sofreu amputação dos membros inferiores.
Em seu voto, a relatora do processo destacou que na ação criminal o réu foi condenado por homicídio culposo da motociclista e lesão corporal da garupa. Desta forma, o Colegiado determinou que o conserto da moto, no valor de R$ 904,48 fosse pago pelo proprietário da camionete, como ressarcimento material e que o filho fosse indenizado em R$ 20 mil, pela morte de sua mãe.