De acordo com autos, o réu deixava de pagar as pensões a três dos filhos e só quitava a dívida quando tinha ordem de execução com a prisão decretada
Um homem que só pagava pensão à três dos filhos quando tinha decretada prisão é condenado por abandono de incapaz. O caso foi julgado na Vara Única da Comarca de Plácido de Castro e o réu foi sentenciado a seis anos e oito meses de detenção, em regime fechado.
Conforme está explicado na sentença, o denunciado cometeu o crime previsto no artigo 244 do Código Penal (CP), por 20 vezes, na forma do art. 69 do CP. A juíza de Direito Isabelle Sacramento foi a responsável pelo julgamento e ainda negou ao réu o direito de recorrer em liberdade
Na sentença, a magistrada enfatizou que os pagamentos das pensões só eram realizados depois da decretação da prisão civil do denunciado. “Somente quando está na iminência de ser preso é que o réu se propõe a pagar a dívida, denotando que a sua maior preocupação é não ver ceifada a sua liberdade, desconsiderando as dificuldades que as três vítimas passam em decorrência do seu inadimplemento”, escreveu Sacramento.
A juíza também enfatizou que a atitude do réu não é algo isolado, pois por vários anos deixava de pagar pensão a três dos filhos. “Não se trata de um fato esporádico e isolado. Por mais de dez anos, o réu tem se mantido omisso na obrigação constitucional de prover o sustento de seus filhos (…)”.
Assim, a magistrada condenou o réu, discorrendo que o Judiciário não pode obrigar os genitores amarem seus filhos, mas deve julgar a falta de amparo e apoio no sustento dos filhos. Segundo a juíza Isabelle, a conduta foi machista ao deixar apenas as mães a responsabilidade pelos filhos dos dois.
“Tanto na esfera criminal, quanto na esfera cível, não se pode punir o genitor que não se propõe a amar a criança que possui a sua herança genética. Entretanto, a esfera criminal não pode fechar os olhos para os casos em que os genitores, além de optarem por não amar e conviver com seus filhos, decidem abandoná-los à própria sorte ou a responsabilidade exclusiva de usa genitora, refletindo, ainda, uma postura machista que impõe apenas à mãe a responsabilidade de cuidar, educar e ainda sustentar seus filhos sozinhos”, concluiu a magistrada.