Além dos depoimentos, o laudo médico atestou a ocorrência do estupro de vulnerável
O Juízo da Vara Única de Rodrigues Alves condenou o réu a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por estupro de vulnerável. A decisão foi publicada na edição n°6.714 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 100).
A vítima possui deficiência mental e na época dos fatos tinha 11 anos de idade. O acusado pediu uma dormida ao dono da casa e foi acolhido. Durante a madrugada, o pai escutou um barulho no quarto da menina e flagrou o crime.
A vítima dormia com suas duas irmãs. O acusado a puxou da cama, no escuro e a estuprou no chão e fugiu. Na audiência, o réu afirmou que é alcoólatra, não se lembra dos fatos e disse que depois procurou internação e desde então trata seu vício.
A sentença concedeu o direito de recorrer em liberdade.