Jovem teve pena fixada em 26 anos e cinco meses e dez dias de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado
O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou, nessa quinta-feira, 26, um jovem de 29 anos pela prática de crime de homicídio qualificado tentado contra a ex-companheira. O jovem teve pena fixada em 26 anos e cinco meses e dez dias de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
Ao assinar a sentença, o juiz de Direito Alesson Braz, perante a decisão tomada pelos jurados, utilizou-se de duas qualificadoras, motivo torpe e feminicídio (art. 121, § 2º, incisos I e IV c/c § 2º-A e § 7º, IV c/c art. 14 II, todos do Código Penas c/c art. 1º Incise I, segunda parte, da Lei nº 8.072/19900).
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, em maio de 2020, no bairro Santa Helena, em Rio Branco, o réu tentou matar a ex-companheira, com disparos de arma de fogo, por não aceitar o fim da relação. Ela ficou em estado vegetativo.
Os dois mantiveram relacionamento afetivo por cerca de sete meses, inclusive, a vítima já havia o denunciado por violência doméstica e tinha pleiteado contra a ela, medidas protetivas de urgência, pois era constantemente perseguida.