O transporte de entorpecente está tipificado como tráfico, conforme o artigo 33 da Lei de Drogas
O Juízo da Vara Criminal de Feijó condenou um homem pelo transporte de entorpecentes, por isso ele deve prestar serviços à comunidade e realizar a prestação pecuniária de um salário mínimo, em favor de uma instituição a ser definida na execução penal. A decisão foi publicada na edição n° 6.716 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 109).
De acordo com os autos, o réu foi preso em flagrante na BR-364, sentido Feijó – Tarauacá. Ele estava em uma van, tipo lotação e o veículo passou por uma fiscalização policial, momento em que foi verificado a bagagem de todos os passageiros e encontrada 49 gramas de cocaína na mochila do rapaz.
Ao realizar a dosimetria da pena, a juíza de Direito Ana Saboya assinalou que se tratava de réu primário com uma pequena quantidade de entorpecente. Desta forma, a pena foi reduzida por ele ter confessado o crime, não haver provas de que se dedique à atividades criminosas ou pertença à alguma facção. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade.