Decisão confirmou que não existiu acidente de consumo e sim, culpa exclusiva da vítima e de terceiros
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, afastar a responsabilidade de empresa que teve seu nome envolvido em golpe de empréstimo. A decisão foi publicada na edição n° 6.712 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 8).
De acordo com os autos, a vítima contratou um empréstimo a partir de conversas realizadas no WhatsApp, no qual o suposto funcionário da empresa realizou contato, solicitou documentos e pagamentos, assim ela desembolsou cerca de R$ 3 mil, para obter R$ 50 mil de crédito.
Depois do prejuízo, a reclamante afirmou ter procurado a empresa por diversas vezes para conseguir a devolução do dinheiro, por isso foi à Justiça pedir a condenação da empresa por ter sido omissa, já que não fez nada para tornar público o ilícito que estava sendo praticado em seu nome, apenas tirando o site do ar.
Em resposta, a demandada enfatizou que a requerente fez depósitos em contas de pessoas físicas, que não pertencem ao seu quadro funcional. Apresentou que no suposto contrato consta um endereço localizado no estado do Mato Grosso do Sul, ao passo que o número de telefone era de São Paulo. Logo, não foi feita a mínima checagem sobre com quem estava contratando. Por fim, esclareceu que noticiou os fatos à polícia.
A desembargadora Regina Ferrari, relatora do processo, concluiu que a culpa foi exclusiva da vítima, que celebrou negócio sem adotar as devidas cautelas e fez diversos depósitos em contas de terceiros. Então, o Colegiado reconheceu a ausência de envolvimento da pessoa jurídica inserida como pólo passivo da demanda.