O uso do remédio possessório foi legítimo para garantir os direitos dos associados
O Juízo da 3ª Vara Cível de Rio Branco deferiu a reintegração de posse e determinou a imediata liberação do acesso ao espaço esportivo de uma associação, localizada no bairro Aviário. A liminar foi publicada na edição n° 6.703 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 27).
De acordo com os autos, o proprietário do local colocou cadeados, correntes, barreiras e arames, bem como afixou comunicados proibindo o acesso dos membros e colaboradores da associação.
Na reclamação, a parte autora denunciou a violação da posse estabelecida, pois a associação firmou contrato de arredamento em 2015, com prazo de 18 anos, logo a conduta é ilícita. Com efeito, a juíza de Direito Zenice Cardozo verificou que o esbulho ocorreu em março de 2020 e que foram preenchidos os requisitos para o deferimento da medida.
Caso não haja o desbloqueio voluntário em 15 dias, a decisão garantiu a expedição do mandado de reintegração de posse, prazo que o demandado possui para apresentar resposta.