O adolescente terá avaliação a cada seis meses. A juíza de Direito Ana Paula Saboya, entendeu que as provas apresentadas são suficientes para a internação do menor.
O Juízo Cível da Comarca de Sena Madureira determinou a internação de um menor de idade pela prática do ato infracional análogo aos crimes previstos no art. 121, § 2º, inciso I, II e IV (matar alguém), c/c art.29, ambos do Código Penal, e por integrar facção criminosa.
Conforme a representação, o menor, em outubro de 2020, mediante disparos de arma de fogo, matou outro rapaz. O crime ocorreu em uma lanchonete, no bairro Cristo Libertador, no município de Sena Madureira. Ele e outro rapaz eram incumbidos para matar membros de facções rivais.
Constatou-se que o adolescente integra a organização criminosa, que se trata de grupo organizado e esquematizado para o cometimento de crimes, especialmente violentos, que fomenta o tráfico ilícito de drogas e armas, efetua homicídios encomendados, incêndios e outros.
Respondendo pela unidade judiciária cível de Sena Madureira, a juíza de Direito Ana Paula Saboya, entendeu que as provas apresentadas são suficientes para a internação do menor. O adolescente terá avaliação a cada seis meses.