Edificações públicas e privadas de uso coletivo devem cumprir a função social da propriedade
O Juízo da Vara de Execução Fiscal de Rio Branco determinou a um centro médico a obrigação de promover adequações estruturais no prazo de 90 dias. A decisão garantiu o direito à acessibilidade e foi publicada na edição n° 6.705 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 39).
A prefeitura denunciou que o imóvel não possui rampa de entrada, estacionamento irregular na quantidade de vagas e na falta de reserva de vaga prevista em lei, ausência de sinalização para o estacionamento, calçada sem condições de trafegabilidade e os banheiros internos fora dos padrões exigidos. Desta forma, o descumprimento da regulamentação viola as condições mínimas exigidas para o funcionamento do local.
A juíza de Direito Mirla Regina confirmou a necessidade de sanar as irregularidades e cumprir o ordenamento territorial de acordo com o Código de Obras e Edificações do Município de Rio Branco, enfatizando que o atendimento aos parâmetros são essenciais para a inclusão social. “A acessibilidade é o caminho para uma sociedade livre, justa e solidária, reduzindo a intolerância e discriminação”, concluiu a magistrada.
Da decisão cabe recurso.