O delito foi praticado em circunstância fática que ultrapassa a gravosidade existente no elemento normativo
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, manter a medida cautelar imposta à jogador de futebol, acusado pelos delitos de injúria, ameaça e lesão corporal contra sua companheira. A denegação foi publicada na edição n° 6.706 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 17).
Segundo os autos, o acusado foi preso em flagrante na última semana em Rio Branco e encaminhado para o Complexo Penitenciário Francisco d’Oliveira Conde. A denúncia apontou que a vítima foi agredida fisicamente com seu filho – uma criança de colo – nos seus braços. O autor teria desferido socos em sua cabeça e enforcado até quase o desmaio.
Por sua vez, a defesa apontou que não há Exame de Corpo de Delito para comprovar a ocorrência de agressão e que mesmo se o acusado fosse condenado ao final do processo, a pena não teria aplicado o regime inicial fechado.
No Habeas Corpus consta as condições pessoais favoráveis do jogador de futebol, por ajudar os pais diariamente na venda de churrasquinho e, por fim, o pedido de acompanhamento psiquiátrico, porque a discussão foi motivada por um surto de ciúmes.
A decisão afirmou que a conduta imputada ao acusado demonstra alta periculosidade para vítima e para a sociedade, por isso a liberdade provisória foi negada. O desembargador Élcio Mendes assinalou que “apesar do paciente não possuir ficha criminal, a forma destemida como cometeu os delitos demonstra a audácia e destemor com as leis e autoridades envolvidas no combate à violência contra a mulher”.
Em seu voto, o relator esclareceu ainda que as condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis para a manutenção da custódia, o que neste caso torna a medida correspondente aos fatos concretos apurados até o momento.