Apelo foi julgado pelos desembargadores da Câmara Criminal que consideraram a sentença do 1º Grau correta
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de três homens pela prática do crime de receptação qualificada (art. 180, § § 1.º e 2.º, do Código Penal). Os réus compraram produtos industriais por preço abaixo do mercado e revendiam na empresa de propriedade de dois dos acusados por valores maiores.
O caso teve a relatoria do desembargador Elcio Mendes. Segundo o magistrado, não é possível que os réus peçam pela absolvição, pois tinham noção de estarem adquirindo produtos com preços abaixo do mercado. “Impossível falar em absolvição, pois as peculiaridades do caso concreto autorizam concluir que os recorrentes tinham ciência de que estavam adquirindo produtos de crime”.
Dessa forma foi mantida a sentença da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco para os réus: prestarem serviços à comunidade, pelo período de três anos e seis meses com jornada de trabalho de 8 horas semanais; cada um deve pagar pecúnia no valor de cinco salários mínimos para a vítima; além disso, foi fixado que devem pagar reparação pelos danos no valor de R$ 100 mil.
Caso e decisão do 2º Grau
Conforme os autos, a vítima tinha o galpão onde guardava alguns produtos industriais e seu irmão de criação passou a vender os itens na internet por preço abaixo do estabelecido no mercado. Então, de acordo com a denúncia ministerial, dois dos réus foram comprar os eletrodomésticos, adquirindo: 10 ares-condicionados Split com potência de 30 mil BTUS pelo valor de R$ 500,00 cada um; quatro freezers e dois bebedouros industriais por R$ 700,00 cada um.
Nos autos ainda é narrado que após comprarem os itens sem receberem nota fiscal e em horário noturno, os dois denunciados colocaram novamente os bens à venda por meio da empresa deles, mas com o valor mais alto, e o terceiro envolvido realizava a instalação dos equipamentos.
Por isso, o Juízo do 1ª Grau condenou eles pela prática de receptação qualificada e o recurso para reformar a sentença foi negado pelos desembargadores da Câmara Criminal. Ao votar pela improcedência do Apelo, o desembargador-relator registrou que os réus por trabalharem na área comercial tinham consciência sobre o valor dos itens.
“Ora, para quem no seu cotidiano faz uso das práticas comerciais, não é tarefa difícil identificar quando algum produto ofertado está com o preço aviltado em comparação com o comum de mercado”, escreveu Elcio Mendes.